Mercado da Capixaba terá 16 lojas e deve ficar pronto no 1º semestre
No local, poderão ser instalados restaurantes, lojas de artesanato, bares, cafés, livrarias e outros empreendimentos para o fomento de cultura e gastronomia
As obras de restauração do Mercado da Capixaba, entre as avenidas Jerônimo Monteiro e Princesa Isabel, no Centro de Vitória, devem ser entregues ainda no primeiro semestre de 2024, de acordo com a Prefeitura de Vitória. O espaço abrigará 16 lojas no térreo e outros 2 espaços no mezanino.
A restauração já está 70% concluída e a entrega porá fim a 10 anos de inatividade no local. Nesta quarta-feira (17) foi apresentado o modelo de concessão para o uso do mercado.
No local, poderão ser instalados restaurantes, lojas de artesanato, bares, cafés, livrarias e outros empreendimentos para o fomento de cultura e gastronomia locais.
O prefeito Lorenzo Pazolini relatou que serão 16 lojas no primeiro piso e outros dois espaços no mezanino e explicou como funcionarão os empreendimentos no local. De acordo com ele, o edital de concessão será publicado em breve.
“São 16 espaços no primeiro piso e 2 espaços no pavimento superior, onde queremos contemplar um mix de lojas que traga e retrate tudo de melhor que existe no Espírito Santo: bares, restaurantes, gastronomia, cultura, artesanato. Estamos finalizando o edital, em breve publicaremos e lá teremos todas as regras. Mas a regra elementar é: aquele que oferecer o maior valor pela área vai ter direito a usá-la”, disse.
Para facilitar o trânsito no local, a rua Arariboia, paralela ao mercado, se tornará via exclusiva para pedestres, como explicou Pazolini.
“Ela passa a ser destinada somente para pedestres para nos ajudar na circulação de pessoas, para facilitar a chegada e a saída e para que as pessoas tenham facilidade de deslocamento. O que nós queremos é que as pessoas se desloquem, passeiem”
Para quem tem empreendimentos próximos ao local, a reforma no mercado representa uma esperança de aquecimento do comércio na região, como é o caso do vendedor Renato Rodrigues Rocha.
“Eu creio que vai trazer bons frutos, desde que tenha divulgação. A nossa expectativa é atualmente esse comércio trazer bons frutos para o mercado”, disse.
Diretrizes para modelo de concessão do Mercado da Capixaba
Imóveis e destinações
Bares e restaurantes
Sorveterias, empórios, boutiques de carnes, produtos hortifrúti, choperias & cervejarias artesanais, lanchonetes, bistrôs, cafeterias, pastelarias, confeitarias, entre outros
Artesanato (local e regional), galerias de arte, livraria/sebo, souvenirs Floricultura; entre outros
Pubs ou bares temáticos
Vedações
▪ Venda de eletroeletrônicos
▪ Venda de artigos de celulares
▪ Vomércio de veículos automotores
▪ Venda de móveis e utensílios para casa que não sejam artesanais
▪ Lojas de materiais de construção
▪ Venda de brinquedos industriais
▪ Lojas de informática e acessórios
▪ Serviços de telefonia e internet
Obrigações do concessionário
▪ Garantir o funcionamento de, no mínimo, 50% dos módulos na data da inauguração do Mercado ou 90 dias após assinatura do contrato.
▪ Alcançar operação de, no mínimo, 80% dos módulos em até 180 dias após assinatura do contrato. Esse limite mínimo deve ser observado durante toda a vigência do contrato.
▪ Dos módulos destinados à gastronomia, 50% destes deverão abrir todos os dias, podendo haver alternância entre esses empreendimentos.
▪ A execução de música mecânica ou instrumental na área externa do imóvel deverá contar com a autorização prévia da CONCEDENTE, devendo respeitar os limites da legislação em vigor no município.
▪ Eventos deverão contar com a emissão de alvará de autorização emitido por órgão competente.
▪ A instalação de equipamentos nas áreas externas dependerá de autorização da CONCEDENTE e demais órgãos.
Valores e reajustamento
O valor a ser pago mensalmente será reajustado a cada 12 meses, com base no IPCA.
▪ Será aplicada a progressão no pagamento ao longo dos três primeiros anos.
▪ O valor pago mensalmente durante os primeiros 12 meses, será de 60% do valor definido em sua proposta comercial.
▪ No segundo ano de concessão, o pagamento será correspondente a 70% do valor inicialmente proposto, após correção anual indicada.
▪ A partir do terceiro ano de concessão, o pagamento será de 80% do valor originalmente acordado, após correção anual indicada.
▪ A partir do terceiro ano de concessão, o pagamento será de 100% do valor originalmente acordado, após correção anual indicada
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