PMV aumenta a punição para casos envolvendo maus-tratos de animais
A Prefeitura de Vitória promoveu atualização da legislação vigente que trata de maus-tratos contra animais na capital. A partir de agora, este tipo de infração deixa de ser considerada leve e passa a ser grave. O valor da multa também foi aumentado. A alteração foi realizada no decreto 10.023/97 e publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (27).
Com o novo texto do decreto, a multa resultante da infração será aplicada para cada animal vítima de maus-tratos e crueldade. Anteriormente, a multa mínima era de R$ 2,2 mil. Com a alteração, a multa passa a ter o mínimo de R$ 6 mil podendo chegar até R$ 10,8 mil, e pode ser dobrada em caso de reincidência.
“Com a nova legislação, adotou-se a previsão de que a multa será aplicada para cada animal vítima de maus-tratos. Com isso, atualizamos a norma que não condizia com a atual importância da matéria e damos um passo significativo para evitar a impunidade”, apontou o secretário municipal e Meio Ambiente, Tarcísio Föeger.
Guarda responsável
A Gerência de Educação Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), por meio do Projeto Guarda Responsável de Animais Domésticos, tem como objetivo sensibilizar com informação e conhecimento sobre as responsabilidades e deveres dos tutores e a população em geral.
Além disso, a Gerência de Bem-Estar Animal vem apoiando protetores independentes, organizações que acolhem e protegem cães e gatos com a disponibilização de castração. Desde que o Programa Vitória da Castração Animal teve início, em agosto de 2021, até o momento, já realizou mais de 8 mil castrações.
Outra ação em desenvolvimento são as vistorias realizadas diariamente pela equipe de veterinários do setor que vão a campo averiguar as denúncias de maus-tratos feitas pela população por meio Fala Vitória 156 e realizam o acompanhamento de cada caso. Também são realizados eventos de adoção, quinzenalmente, para proporcionar lares dignos para os animais resgatados.
A capital também criou e está em andamento o Programa de Acolhimento e Tratamento de Animais em Situações de Risco ou Vítima de Maus Tratos (Pata Vix), visando o bem-estar animal e a melhoria da qualidade de vida dos animais no município de Vitória que estejam em sofrimento, a partir da oferta de atendimento veterinário aos animais acolhidos provisoriamente e que se enquadram nos critérios do decreto municipal 21.311/22.
Outras legislações
A Lei Municipal n° 8.121/2011, que estabelece normas para a guarda responsável de animais domésticos, trata em seu primeiro capítulo, de questões relacionadas à proibição do abandono de animais domésticos e/ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares, quando desabitadas ou vazias por mais de 48 horas, sendo áreas particulares, residências vazias, desabitadas ou inabitadas; terrenos; fábricas; galpões; e estabelecimentos comerciais. Caso pessoas físicas ou jurídicas incorram em infração, a Prefeitura pode aplicar multa, como consta na legislação vigente.
Em âmbito estadual, a Lei nº 10.599/2016 também proíbe o abandono de animais, nas mesmas condições expostas na legislação municipal, além da lei 8.060/05, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, que também prevê multa. Já a normativa federal, a Lei de Crimes Ambientais nº 9605/98, prevê maus-tratos como crime, sendo o abandono uma das formas de maltratar o animal. A pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.
Em casos de denúncias de abandono de animais, certifique-se da veracidade da situação e ligue para Fala Vitória 156.
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