FGTS deve distribuir R$ 280 milhões a trabalhadores do Espírito Santo; pagamento será proporcional ao saldo

FGTS deve distribuir R$ 280 milhões a trabalhadores do Espírito Santo; pagamento será proporcional ao saldo

Crédito será destinado a quem possuía saldo em contas do FGTS no fim de 2025. Valor será incorporado ao fundo e seguirá as regras legais para saque.

Cerca de 2 milhões de trabalhadores do Espírito Santo deverão ser contemplados com a distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao exercício de 2025.

A estimativa é de que aproximadamente R$ 280 milhões sejam destinados aos trabalhadores capixabas, com depósitos realizados diretamente nas contas vinculadas do fundo.

O valor que cada trabalhador receberá dependerá do saldo existente em sua conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025. Quanto maior o saldo registrado nessa data, maior será a participação na distribuição dos resultados obtidos pelo fundo ao longo do ano.

Segundo projeções do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), o patrimônio do FGTS encerrou 2025 próximo de R$ 850 bilhões, impulsionado principalmente pelo aumento do número de empregos com carteira assinada no país.

A expectativa é que o lucro do fundo alcance cerca de R$ 15 bilhões, dos quais aproximadamente 95% poderão ser repartidos entre os trabalhadores, totalizando cerca de R$ 14,25 bilhões em todo o Brasil.

Caso esse percentual seja confirmado, a distribuição corresponderá, em média, a aproximadamente R$ 21 para cada R$ 1 mil de saldo existente na conta vinculada do trabalhador no encerramento de 2025.

A definição do percentual oficial será feita pelo Conselho Curador do FGTS, que deverá analisar o tema em reunião marcada para o dia 28 de julho. Antes disso, grupos técnicos responsáveis pela avaliação financeira do fundo discutirão os números e apresentarão pareceres ao colegiado.

Após a aprovação, a Caixa Econômica Federal deverá efetuar os depósitos até 31 de agosto, creditando automaticamente os valores nas contas vinculadas dos beneficiários.

Quem terá direito ao crédito?

Receberão a distribuição os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025, independentemente de o vínculo empregatício ainda estar ativo.

O crédito será incorporado ao saldo existente na conta e não poderá ser sacado imediatamente, ficando sujeito às hipóteses previstas na legislação, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Compra da casa própria;
  • Aposentadoria;
  • Diagnóstico de doenças graves;
  • Outras modalidades autorizadas por lei.

Rentabilidade maior para o trabalhador

A distribuição anual dos lucros ocorre desde 2017 e tem como objetivo aumentar a rentabilidade das contas do FGTS.

Além disso, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o rendimento do fundo não poderá ficar abaixo da inflação medida pelo IPCA. Caso a remuneração tradicional do FGTS, somada à distribuição dos lucros, não alcance esse índice, caberá ao Conselho Curador definir uma compensação para assegurar a correção mínima.