Avanços para servidores do Magistério de Vitória: progressão horizontal e vertical concedida
A Prefeitura de Vitória concedeu Progressão Horizontal por Antiguidade, Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho e Progressão Vertical aos servidores do Magistério Público da capital. A concessão foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (9), onde pode ser consultada a lista com os nomes dos contemplados com progressão.
Neste ciclo, foram 76 servidores beneficiados, sendo 22 com progressão horizontal por antiguidade, 49 pela progressão horizontal por merecimento e desempenho e cinco (5) pela progressão vertical.
“Com planejamento, organização e equilíbrio fiscal, Vitória tem investido no desenvolvimento dos servidores e adotado diversas medidas de valorização dos mesmos. Nosso objetivo é contar com servidores motivados e preparados para prestar serviços com cada vez mais qualidade ao cidadão”, pontuou o secretário de Gestão e Planejamento, Regis Mattos.
As progressões
A Progressão Horizontal por Antiguidade deferida aos servidores do Magistério Público Municipal é prevista nos Artigos 23 e 24 da Lei Municipal n° 6.754, de 18 de Novembro de 2006 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).
A Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho aos servidores do Magistério Público do Município de Vitória é prevista no art. 23 e 24 da Lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006, alterada pela Lei nº 7.860, de 21 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).
A Progressão Vertical deferida ao(s) servidor(es) do Magistério Público Municipal é prevista nos Artigos 21 e 22 da Lei Municipal n° 6.754, de 2006.
Fonte: Prefeitura de Vitória.
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