Decreto da PMV proíbe a prática de nepotismo

Decreto da PMV proíbe a prática de nepotismo

O Decreto 16.559/15 proibe, na Prefeitura de Vitória, a prática de nepotismo. A medida vale para o prefeito, vice-prefeito, todos os secretários e servidores da administração direta, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (Ipamv) e da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória (CDTIV).

O referido documento estabeleceu o Código de Ética dos Servidores Públicos e da Alta Administração do Poder Executivo do Município de Vitória e o desrespeito às normas ali definidas poderá acarretar em sanções administrativas e judiciais.

Segundo a publicação, além do nepotismo, é vedada, também, a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

O decreto proíbe, ainda, a contratação em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

Qualquer pessoa pode informar à Prefeitura de Vitória de forma anônima, por meio do Portal de Transparência, a existência de caso de nepotismo. De acordo com o artigo 4º, inciso II do Decreto Municipal 16.522/2015, a denúncia deverá ter informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização.

A denúncia será analisada e verificado se há materialidade suficiente para abertura de investigação preliminar.

Reprodução: PMV