No ES 56,8% dos inadimplentes regularizam dívidas

No ES 56,8% dos inadimplentes regularizam dívidas

Em destaque, os consumidores do Nordeste, em especial da Paraíba (70,6%), Sergipe (64,6%) e Ceará (61,8%) impulsionam o país em termos de quitação.

Em 13º lugar no ranking do Serasa Experian, o Espírito Santo tem o índice de 56,8% de consumidores que regularizam dívidas inadimplentes. A lista foi divulgada à imprensa nesta terça-feira (22).

Em destaque, os consumidores do Nordeste, em especial da Paraíba (70,6%), Sergipe (64,6%) e Ceará (61,8%) impulsionam o país em termos de quitação. Na média, em julho, os consumidores nordestinos foram os que mais regularizaram dívidas inadimplentes em até 60 dias após a negativação (59,2%). O percentual da região ficou acima da média nacional, de 57,5%.

Veja gráfico:

A análise por setor, que considera todo o cenário nacional, mostrou que o segmento de Bancos e Cartões teve o maior nível de quitação de débitos inadimplentes (65,1%).

“Os consumidores tendem a preservar o acesso ao crédito de qualidade e, para isso, priorizam a regulamentação desses compromissos a fim de continuar usufruindo do recurso financeiro junto aos credores”, explica o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.

 

Outro setor que teve destaque na recuperação de dívidas em julho deste ano foi o de Utilities, que marcou 63,4%. Para Rabi esse é um setor que dificilmente perderá adesão, já que engloba serviços essenciais como água, luz e gás.

O segmento de Varejo fica em terceiro lugar, com 51,3% das dívidas recuperadas. Em sequência estão as empresas da área de Financeiras (41,2%), de Serviços (37,4%), Outros (37,0%) – Indústria, agro e terceiro setor, Securitizadoras (25,5%) e Telefonia (10,3%).

Metodologia

O Indicador de Recuperação de Crédito da Serasa Experian considera o número de dívidas incluídas no sistema de inadimplência em cada mês específico. A medida de até 60 dias para quitação dos compromissos financeiros deste indicador foi selecionada por refletir a régua comum utilizada pelas soluções de cobrança, mas esse tempo pode variar de acordo com cada credor.

Além disso, a série histórica do índice ainda é curta, com dados retroativos desde 2017, dessa forma, não é possível afirmar períodos de sazonalidade, uma vez que seria necessário contar com no mínimo 5 anos de observação para fazer essa análise.

Fonte:FolhaVitoria