Parte do Imposto de Renda pode ser doada a Fundos para Crianças e Idosos

Parte do Imposto de Renda pode ser doada a Fundos para Crianças e Idosos

Se você ainda não sabe o que fazer com o valor da restituição do Imposto de Renda (IR), aqui vai uma dica. É que a legislação brasileira permite ao cidadão e empresas destinarem parte do Imposto de Renda para os fundos municipais, como o da pessoa idosa ou da Criança e do Adolescente, para que esses órgãos desenvolvam trabalhos sociais voltados para esses grupos.

Com essa atitude do contribuinte, uma porcentagem do que seria pago ao governo pode ser destinada a esses fundos. De acordo com a legislação, as pessoas físicas podem doar até 3% do Imposto de Renda devido no momento de fazer a declaração referente ao ano-calendário anterior. Também podem fazer esse tipo de doação pessoa jurídica, com destinação de 1% sobre o valor do IR. A doação é efetuada por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago com o IR. Assim, serão geradas duas guias, uma para a sua doação e outra para o governo. Os Darfs devem somar o total do seu IR Devido e o contribuinte não pagará nada a mais.

Com a destinação do valor do imposto de renda, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Comid) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória (Concav), faz a gestão dos valores arrecadados de acordo com a efetivação das políticas públicas.

A destinação de recursos via Imposto de Renda permite que o contribuinte, além de cumprir a sua obrigação com o governo federal, tenha a oportunidade de ajudar a viabilizar a continuidade de serviços que são ofertados pelo município ou por instituições privadas sem fins lucrativos.

Os conselhos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa fazem a gestão dos valores arrecadados de acordo com a efetivação das políticas públicas.

Como Doar

O direcionamento do imposto é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais do país.

Durante o exercício, pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos devidos, sendo até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal do Idoso (FMI) e os outros 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Os valores devem ser depositados nas contas abaixo:

Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Vitória
CNPJ: 21.535.295/0001-70
Banco do Brasil (001) – Agência: 3665-X – Conta: 73.950-2
Banco do Estado do Espírito Santo (021) – Agência: 0236 – Conta: 25.465.220

Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória
CNPJ: 18.506.533/0001-05
Banco do Brasil (001) – Agência: 3665-X – Conta: 90.000-1
Banco do Estado do Espírito Santo (021) – Agência: 0236 – Conta: 23.079.361

O doador deve solicitar o comprovante de doação aos conselhos gestores nos e-mails:

Na hora da elaboração da Declaração de Imposto de Renda, a ficha a ser preenchida é “Doações Diretamente na Declaração”, na qual deve-se informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido.

O contribuinte deve ficar atento, porque a doação só pode ser feita nas declarações do tipo “Completa / Por Deduções Legais”. As declarações do tipo “Por Desconto Simplificado” não permitem a doação aos fundos.

Fonte : PMV