Período do defeso do sururu se inicia nesta quinta e se estende até 31 de dezembro
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O período de defeso do Sururu de Costão Rochoso (o Perna perna) teve início nesta quinta-feira (01). Até 31 de dezembro, ficam proibidos a extração, o abastecimento dos cultivos, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do mexilhão proveniente dos estoques naturais dos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O defeso ocorre anualmente na época reprodutiva desta espécie de sururu, presente na Área de Proteção Ambiental (APA) Baía das Tartarugas. Além da orientação e fiscalização dos catadores, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), por meio da Gerência de Educação Ambiental, vai desenvolver uma série de ações para sensibilizar a população sobre a importância de se preservar a espécie.
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Defeso
O defeso é assegurado na faixa costeira que vai do Espírito Santo ao Rio Grande do Sul. De acordo com a Lei Federal 9.605, a multa para quem for flagrado catando sururu nesse período varia de R$700,00 a R$ 100.000,00. As proibições estão expressas na Instrução Normativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 105, de 20 20 de julho de 2006.
Fonte: PMV
![Esther Miranda](https://folhaaracruz.com.br/wp-content/uploads/sites/84/2023/07/325585548_1654018381716017_706169803739874771_n.jpg)
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