PL determina prazo indeterminado para laudo que atesta Transtorno do Espectro Autista

PL determina prazo indeterminado para laudo que atesta Transtorno do Espectro Autista

O laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), documento necessário para cadastrar o autista em diversos benefícios sociais, não terá prazo de validade. Isso é o que determina o Projeto de Lei 129/2020, proposto pelo vereador Davi Esmael e pela então vereadora Neuzinha de Oliveira, aprovado nessa quarta-feira (13/10) na Câmara de Vitória.

Os autores consideraram que a condição do autismo não é reversível, portanto, não faz sentido exigir a renovação do laudo como é feito até então.

“É comprovado que o TEA não trata-se de doença passageira ou intermitente. Uma vez diagnosticado, será uma condição que acompanhará a pessoa para o resto da vida, não havendo possibilidade de regressão ou desaparecimento”, informa Davi Esmael na Justificativa do Projeto.

“Em geral, na população de baixa renda, a média de espera para consulta, perícia e laudo, costuma ser de dois anos. A proposta visa facilitar um pouco mais a vida dos autistas e de seus familiares, estabelecendo prazo indeterminado para o laudo que atesta o Transtorno do Espectro Autista”, conclui o vereador.

Reprodução CMV