Com novidades e investimentos de R$ 2,31 milhões, o Projeto Cultural Rubem Braga teve a publicação, nesta segunda-feira (26), no Diário do Município de Vitória, da Instrução Normativa nº 001/2022, que tem como objetivo a seleção e a concessão de incentivo financeiro a projetos culturais da sociedade civil do município que promovam, ao menos, uma de 19 áreas culturais diversas.

Os interessados devem estar atentos, pois em 2022 muda a forma na prestação de contas e também o valor máximo de cada projeto que é de R$ 100 mil.

“A Instrução Normativa nº 001/2022 vem com algumas mudanças, sendo a principal o novo modelo de prestação de contas. A partir de agora, as Instruções Normativas definirão a obrigatoriedade, ou não, da apresentação da documentação financeira no ato de prestação de contas”, destacou a gerente do Projeto Cultural Rubem Braga, Wanya Mayhé.

“É importante destacar que a Lei Rubem Braga tem 31 anos de existência, é a segunda lei de incentivo municipal no Brasil, tendo o mérito de ter servido, e servir, de instrumento para o fortalecimento da cultura do Espírito Santo, incentivando projetos da sociedade a partir da livre proposição, em diversas linguagens e formatos. Foram, ao longo de sua trajetória, 1.873 ações culturais incentivadas com efeito multiplicador. A atual gestão, entendendo sua importância, dobra o valor de investimento ,restabelecendo o que é previsto em lei e que não era feito há sete anos “, destacou o secretário municipal de Cultura, Luciano Gagno.

“Agora, mais uma vez, o município de Vitória se destaca em nível nacional, sendo uma das primeiras leis de incentivo à cultura municipal a instituir esse novo modelo de prestação de contas com foco na materialidade da entrega do objeto cultural proposto”, completou Wanya.

A Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Cultura contempla as seguintes áreas:

• Teatro;

• Música;

• Arte Digital, Inovação e Tecnologia;

• Artes Visuais;

• Livro, Leitura e Literatura;

• Circo;

• Moda;

• Design;

• Arquitetura e Urbanismo;

• Patrimônio Material;

• Patrimônio Imaterial;

• Arquivos;

• Cultura Popular;

• Artesanato;

• Cultura Afrobrasileira;

• Cultura Indígena;

• Audiovisual;

• Ópera;

• Dança.

Poderão se inscrever no Projeto Cultural Rubem Braga pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural que realizem atividades na área cultural (parte diretamente responsável pelo projeto cultural e nele atuante), além de domiciliadas no município de Vitória há, no mínimo, dois anos contados retroativamente a partir da data de inscrição.

O período de inscrição será de 60 dias, a partir de hoje, dia 27 de dezembro de 2022, até as 18 horas do próximo dia 25 de fevereiro de 2023.

O recurso destinado à Instrução Normativa será de R$ 2.310.000,00, conforme previsão orçamentária do Projeto Cultural Rubem Braga para 2023. O valor corresponde à média de recurso investido na Lei Rubem Braga nos últimos 10 anos, em cumprimento à Lei Municipal nº 3.730/1991 – Lei Rubem Braga.

Inscrições

As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Protocolo Geral da PMV. O candidato deverá estar cadastrado no Portal do Cidadão, devendo ser ele próprio o responsável por abrir o processo administrativo.

Todas as instruções, Cartilha de Orientações, bem como os anexos, estão disponíveis no portal da Prefeitura de Vitória, na página da Lei Rubem Braga , cabendo ao proponente a responsabilidade de acompanhar as publicações referentes a Instrução Normativa.

Mais informações podem ser obtidas por meio do e-mail [email protected] e do telefone (27) 3132-5292.

Novidades

A Instrução Normativa nº 001/2022 traz algumas importantes novidades:

• O projeto cultural não poderá solicitar recurso financeiro superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

• O proponente poderá ser remunerado, desde que preste serviço no projeto, e, desde que o valor total de sua remuneração não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor total solicitado para o projeto cultural. O mesmo percentual vale para produtor executivo;

• O projeto não poderá custear serviços de coquetel / coffee break, taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

• É proibida a previsão de saques na conta bancária aberta exclusivamente para recebimento do recurso.

A partir do Decreto nº 21.456, de 11 de novembro de 2022, a análise das prestações de contas dos projetos culturais passou a ter como foco o cumprimento do objeto cultural. De toda forma, a dispensa da apresentação da documentação financeira no ato da prestação de contas somente ocorrerá se não for detectada qualquer inconformidade durante a execução do projeto e análise da prestação de contas, não eximindo o empreendedor da obrigação de: cumprir com o regramento disposto na Instrução Normativa para utilização do recurso, executar o recurso conforme planilha de custos aprovada pela SEMC, guardar a documentação financeira pelo período de 10 (dez) anos e submetê-la à análise da SEMC, sempre que solicitado.

 

Fonte: PMV