Aulas sobre convivência em ambientes coletivos para tutores de animais

Aulas sobre convivência em ambientes coletivos para tutores de animais
Pracão Praça don João Batista

Aproximadamente 400 tutores de animais e frequentadores dos pracães, espaço exclusivo para convivência dos pets na capital, receberam orientações sobre a guarda responsável de animais domésticos durante a ação realizada pelos técnicos da Gerência de Educação Ambiental (GEA), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), no último final de semana.

O objetivo da ação foi orientar e sensibilizar os tutores de cães para o cumprimento da legislação vigente e para algumas normas de boa convivência em ambientes coletivos, como o correto uso dos espaços destinados aos cães, crianças e para a prática de esportes.

“Essa atividade faz parte das atividades propostas do projeto e o tema apresentado para esse mês é a circulação com animais em espaços públicos”, destacou o secretário municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Foeger.

“Sair para passear é o melhor momento do dia para o cão. Além da atividade física, os passeios proporcionam estímulos mentais e sensoriais indispensáveis ao seu bem-estar. Porém, alguns cuidados são necessários para garantir a saúde e segurança dos animais e o uso adequado dos espaços públicos”, apontou a subsecretária de Qualidade Ambiental e Bem-Estar Animal, Cristiane Stem.

Legislação

A Lei Municipal nº 8.121/2011 trata, em seu capítulo IV, do trânsito de animais em áreas públicas. De acordo com seu artigo 10, “todo animal, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve obrigatoriamente usar coleira e guia adequadas ao seu tamanho e porte, além de ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal”.

Essa medida visa garantir a saúde e a segurança não só dos pets, mas de todos os usuários e frequentadores dos espaços públicos. Apenas nos Pracães, espaços cercados e exclusivos para a convivência e socialização dos animais, eles podem permanecer sem guia. Já o artigo 12 da mesma lei, determina que é obrigação do condutor do animal o recolhimento dos seus dejetos fecais.

Fonte:PMV