Decreto proíbe desfiles e concentrações de pessoas no Carnaval de Vitória

Decreto proíbe desfiles e concentrações de pessoas no Carnaval de Vitória

A medida foi tomada devido a situação atual da pandemia

Concentrações de pessoas, desfiles de agremiações e blocos carnavalescos estão proibidos em Vitória a partir da meia noite da próxima sexta-feira (12) até a meia noite do dia 1º de março de 2021.

Na tarde desta quarta-feira (10) o Prefeito Lorenzo Pazolini se reuniu com a direção de dezenas de blocos para anunciar a restrição e garantir apoio para a realização do Carnaval de 2022 e explicar o porquê da proibição no Carnaval de 2021, devido a pandemia de Covid-19. A restrição consta no decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (10).

A decisão do prefeito, Lorenzo Pazolini, foi tomada com base no atual período de pandemia e na altíssima capacidade de disseminação do coronavírus, agravada pela aglomeração de pessoas em espaços públicos.

“Desde o início da nossa gestão nossa maior prioridade, durante este período de pandemia, tem sido cuidar das pessoas e salvar vidas. O decreto vem regulamentar uma medida de controle e contenção de riscos. Quero também contar com o apoio, a colaboração e a conscientização da população para evitar participar de qualquer aglomeração ou evento que coloque em risco à coletividade”, afirmou o prefeito.

Ficam proibidas concentrações e desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, inclusive atividades recreativas que apresentem características comuns a blocos carnavalescos.

Aos ambulantes temporários também está vedada a concessão de autorização para comércio e licenciamento transitório para a realização de quaisquer eventos de blocos carnavalescos.

Fiscalização
Estão responsáveis pela fiscalização as secretarias de Segurança Urbana (Semsu), Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran), Desenvolvimento da Cidade (Sedec), Saúde (Semus), Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid) e Meio Ambiente (Semmam).

À Semsu caberá o planejamento e a coordenação das operações de fiscalização, a integração dos órgãos envolvidos e a consolidação dos resultados alcançados.

Punições
Quem desobedecer ao decreto poderá sofrer sanções como multa, interdição do local e a retenção ou apreensão de mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos automotores e rebocáveis.

No caso dos blocos, se aplicada a sanção, a agremiação carnavalesca responsável poderá ter indeferido o seu pedido de credenciamento para o Carnaval 2022.

O descumprimento do decreto poderá configurar ainda, crime contra a saúde pública, conforme previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

Reprodução: PMV

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