Eleições 2024: veja as regras para propaganda online
Com 87,2% da população brasileira acessando a internet, a campanha eleitoral nas plataformas digitais assume importância cada vez maior e recebe atenção especial dos órgãos fiscalizadores. Este ano, os eleitores vão escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para comandar as cidades brasileiras pelos próximos quatro anos.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições gerais de 2022, legendas, candidatos e candidatas gastaram R$ 376 milhões com impulsionamento de conteúdos digitais de campanha.
A partir do início oficial da campanha, candidatos e candidatas, partidos e coligações vão utilizar múltiplas plataformas para apresentar currículos, ideias, propostas e projetos ao eleitorado.
Blogs, páginas na internet ou perfis em redes sociais podem veicular propaganda político-eleitoral, desde que os endereços utilizados sejam informados previamente à Justiça Eleitoral e que as páginas estejam hospedadas em provedor estabelecido direta ou indiretamente no Brasil.
Também é possível usar programas de mensagens instantâneas (como Whatsapp e Telegram, por exemplo), e-mail e outras aplicações de internet para ações de divulgação. Mas é bom ficar atento às regras para a propaganda digital. Em caso de descumprimento dessas regras, o Ministério Público pode entrar com ação na Justiça por propaganda irregular, pedindo a retirada do conteúdo do ar, bem como aplicação de multa.
Confira as principais regras da propaganda na internet:
Campanha paga e impulsionamento de conteúdos
É proibido fazer campanha eleitoral paga na internet. A exceção é para o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais e para a priorização de resultados em ferramentas de busca (links patrocinados).
Participação de influenciadores
A contratação de influenciadores para postarem propaganda político-eleitoral é expressamente proibida.
É proibido o anonimato
A livre manifestação do pensamento na internet é assegurada durante a campanha eleitoral pela legislação, desde que a pessoa possa seja identificada, pois é proibido o anonimato.
Transmissões ao vivo na internet
Com o início do período da campanha eleitoral, candidatos e candidatas já podem fazer transmissões ao vivo, em suas páginas ou perfis em redes sociais. O TSE não permite que a transmissão ocorra em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoas jurídicas, rádios e tevês.
Envio de mensagens em massa
A propaganda eleitoral por disparo em massa de mensagens instantâneas é proibida, a não ser nas situações em que haja consentimento prévio e informado das pessoas destinatárias. O uso de telemarketing nas campanhas, em qualquer horário, também está proibido.
Fonte: Portal tempo novo
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