Mais 183 servidores da rede municipal de ensino serão beneficiados com a progressão de carreiras
Mais 183 servidores da rede municipal de ensino serão beneficiados com a progressão de suas carreiras, seja horizontal ou vertical, de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória (Lei Municipal n° 6.754/2006).
Desses, 100 foram contemplados com a progressão horizontal por antiguidade, 81 com a progressão horizontal por merecimento e desempenho, e mais dois servidores com progressão vertical. São mais de R$ 45 mil/mês investidos na valorização desses profissionais.
A lista com os profissionais contemplados pela progressão está publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10) e pode ser acessada aqui.
“As progressões são uma forma de valorização, reconhecimento e garantia de direitos aos profissionais da educação, que fazem a diferença na sociedade, impactando a vida de quase 45 mil crianças e estudantes de Vitória”, destacou a secretária de Educação, Juliana Rohsner.
Desde o setembro do ano passado, esta é a quarta vez que progressões aos profissionais da Educação são publicadas, contemplando um total de 1.647 servidores.
Entenda as progressões
A Prefeitura de Vitória possui um Sistema de Avaliação Especial de Desempenho, formado por uma Avaliação Periódica de Desempenho e a Evolução da Qualificação, iniciativas inovadoras dentro da administração municipal.
A partir do resultado, a administração municipal pode planejar ações que promovam a capacitação e qualificação dos colaboradores, com o objetivo de melhorar os serviços prestados. A avaliação também estabelece os critérios para a evolução profissional, possibilitando a progressão por merecimento e desempenho.
A progressão profissional permite o remanejamento do servidor público dentro do quadro geral. O enquadramento é feito conforme estabelecido nos planos de cargos, carreiras e vencimentos das categorias e significa progressão na carreira e avanço na tabela salarial: 3% no caso de progressão horizontal e 15,84% no caso de progressão vertical.
A progressão vertical precisa ser solicitada pelo servidor e é concedida de acordo com a escolaridade: graduação, especialização, mestrado e doutorado. Precisa ser solicitada.
Já a progressão horizontal por antiguidade é automática, concedida a cada quatro anos. Enquanto a progressão horizontal por merecimento e desempenho também deve ser solicitada pelo servidor e está atrelada à assiduidade, avaliação e entrega de títulos (cursos e formações na área).
Reprodução: PMV
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