Mais servidores são beneficiados com Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
A Prefeitura de Vitória publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (3), a lista dos servidores que receberão gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), prevista no Art. 119 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória.
A gratificação voltou a ser concedida aos servidores municipais, efetivos e comissionados, após a suspensão do pagamento da porcentagem de aumento no período mais intenso da pandemia da Covid-19.
Gratificação
O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um direito concedido ao servidor, de acordo com o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município. A cada cinco anos de efetivo exercício, corresponde o percentual de 5%, limitado a 35% e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. O pagamento é automático.
Outra forma de obter o direito é por meio de averbação de tempo de contribuição prestado ao Município de Vitória. Tempo prestado em Órgãos Públicos, somente quando admitido até 15/01/2002.
Percentuais de acordo com o tempo de serviço prestado ao município:
5 anos: 5%
10 anos: 10%
15 anos: 15%
20 anos: 20%
25 anos: 25%
30 anos: 30%
35 anos: 35% (limite máximo)
Fonte: PMV
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