Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor em novembro

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), ajustes nas regras do saque-aniversário. As mudanças, que passam a valer a partir de 1º de novembro, têm o objetivo de garantir a sustentabilidade do Fundo e limitar operações e valores de antecipação.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas medidas devem assegurar que R$ 84,6 bilhões permaneçam com os trabalhadores até 2030, em vez de serem direcionados às instituições financeiras.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma “armadilha” para os trabalhadores, destacando que a modalidade impede o saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como reserva do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.
Atualmente, o FGTS conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, sendo que 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras. Entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões.
Principais mudanças
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Carência de 90 dias: o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para realizar a primeira operação de alienação do saldo. Antes, não havia prazo mínimo.
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Limite de operações simultâneas: será permitida apenas uma operação por ano.
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Número de antecipações: será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) dentro de um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações em três anos. Hoje, a média é de oito antecipações por contrato.
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Valor de antecipação: o limite mínimo será de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário, totalizando até R$ 2.500 em cinco parcelas.
Durante a reunião, também foi discutida a possibilidade de permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A proposta ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site oficial do Fundo. O valor é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante disponível.
Fonte: Agência Brasil

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