Pazolini sanciona lei que estabelece multas e sanções para invasões de propriedades no município

Pazolini sanciona lei que estabelece multas e sanções para invasões de propriedades no município

A Prefeitura de Vitória sancionou, nesta quinta-feira (2), a Lei nº 10.2019, que estabelece multas e sanções administrativas para quem praticar invasão de propriedades públicas ou privadas no município. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária no dia 15 de setembro e agora passa a integrar o conjunto de normas voltadas à organização urbana e à proteção do interesse coletivo.

O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, ressaltou que a sanção reafirma o compromisso da gestão com a ordem, a justiça social e o futuro organizado da cidade. “Toda semana entregamos de duas a três casas a famílias que aguardavam há décadas, garantindo não apenas moradia, mas também eletrodomésticos essenciais. O Programa Casa Feliz e Segura é pensado para acolher quem mais precisa, respeitando rigorosamente a fila pública e transparente. Não podemos aceitar movimentos que tentam criar caos social e atropelar esse processo. Vitória avançou com planejamento, seriedade e responsabilidade, tornando-se referência nacional em gestão e qualidade de vida”, destacou Pazolini.

Ele complementou: “Tínhamos uma lista de espera que não era atendida há mais de 20 anos, e conseguimos entregar essas residências de maneira responsável. Sempre me pergunto: é justo que alguém que esperou 15, 16, 20 anos… seja deixado de lado? Ao entregar imóveis em diversos municípios da Grande Vitória, a resposta ficou clara, não podemos permitir que essas pessoas sejam ignoradas. A fila é pública, criteriosa, acompanhada pelos órgãos de controle, e progride semana a semana”.

A lei define invasão como a permanência em imóvel sem autorização do proprietário ou do Poder Público, mesmo diante de decisão judicial ou administrativa que determine a desocupação. Ela também prevê sanções para casos de invasão com violência, grave ameaça ou em grupo. Entre as penalidades previstas, estão multa de até R$ 50 mil, proibição de celebrar convênios com o município e suspensão do acesso a programas municipais de habitação social. Pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado por invasão ou ocupação irregular ficam proibidas, pelo prazo de cinco anos, de participar de concursos públicos ou assumir funções na administração municipal.

 

Estiveram presentes na solenidade de sanção o autor da lei, vereador Armandinho, os vereadores Dalto Neves, Baiano do Salão, Leonardo Monjardim e Davi Esmael e o presidente da Câmara, Anderson Goggi, além de representantes da sociedade civil.

De acordo com Armandinho, a lei visa fornecer ao município instrumentos legais mais claros para lidar com ocupações irregulares. “Em conjunto com o Parlamento, elaboramos uma política pública inédita, um marco para Vitória. Estamos reafirmando que a cidade acolhe quem mais precisa, mas não permitirá invasões que prejudicam a ordem, a justiça social e a esperança das famílias”, afirmou.

O presidente da Câmara, Anderson Goggi, destacou Vitória tem feito investimentos históricos, fomentando a economia e garantindo avanços concretos. “A resposta de hoje é clara: em Vitória há ordem, respeito e seriedade”, disse.