Portaria estabelece novo procedimento para cancelar nota fiscal eletrônica
O cancelamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS–e) expedida a partir do dia 1º de janeiro de 2026 ocorrerá automaticamente, se for requerido por meio do Sistema Nacional da NFS–e no prazo de até 60 dias, contados a partir da data da emissão. As orientações estão determinadas pela Portaria Tributária Nº 052, publicada no Diário Oficial do Município do último dia 24.
Após o prazo de 60 dias, a solicitação de cancelamento deve ser sinalizada no sistema nacional e o pedido formalizado pelo contribuinte por meio do Protocolo Virtual da Prefeitura.
A PMV adotará o Sistema Emissor Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. Com isso, a NFS-e deixará de ser emitida pelo sistema municipal e passará para o sistema nacional. A mudança atende à Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e torna obrigatória a adoção do modelo nacional, padronizando o processo de emissão da nota em todo o país.
Fonte : Prefeitura de Vitória

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