Prefeitura de Vitória concede gratificação aos servidores da Educação
A Prefeitura de Vitória concedeu Progressão Horizontal por Antiguidade, Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho e Progressão Vertical aos servidores do Magistério Público da capital. A concessão foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (5), onde pode ser consultada a lista com os nomes dos contemplados com progressão.
Neste ciclo, foram 112 servidores beneficiados, sendo 55 com progressão horizontal por antiguidade, 54 pela progressão horizontal por merecimento e desempenho e três (3) pela progressão vertical. Houve apenas uma retificação de progressão horizontal por antiguidade.
As progressões
A Progressão Horizontal por Antiguidade deferida aos servidores do Magistério Público Municipal é prevista nos artigos 23 e 24 da Lei Municipal n° 6.754, de 18 de Novembro de 2006 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).
A Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho aos servidores do Magistério Público do Município de Vitória é prevista no art. 23 e 24 da Lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006, alterada pela Lei nº 7.860, de 21 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).
A Progressão Vertical deferida ao(s) servidor(es) do Magistério Público Municipal é prevista nos artigos 21 e 22 da Lei Municipal n° 6.754, de 2006.
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