Procon de Vitória notifica empresa após interrupção do serviço de gás

Procon de Vitória notifica empresa após interrupção do serviço de gás

Procon de Vitória notifica empresa após interrupção do serviço de gás

Diante do transtorno gerado a milhares de moradores de Vitória após a interrupção do fornecimento de gás encanado em bairros da capital em virtude de vazamento após a tubulação ser supostamente danificada, o Procon Municipal notificou a empresa ES Gás nesta quarta-feira (10).

O órgão solicitou algumas informações à empresa, como:

1. Em relação à interrupção do serviço de fornecimento de gás encanado:

a) Descreva completamente o incidente, incluindo data, hora e local exatos;
b) Informe as circunstâncias em torno do incidente, incluindo como e a causa de
a tubulação de gás ter sido danificada;

c) Informe quantas unidades consumidoras foram impactadas e tiveram o
serviço suspenso;
d) Informe quais os danos gerados aos consumidores;

2. Em relação ao reestabelecimento da prestação do serviço:

a) Informe quais as condutas desta fornecedora para o reestabelecimento do
fornecimento de gás encanado;
b) Apresente relatório das tratativas que foram tomadas após a ciência do
ocorrido;
c) Informe se os serviços foram reestabelecidos para todos os usuários. Se sim,
em qual prazo? Se não, qual o prazo para reestabelecimento?

3. Em relação às políticas e condutas de segurança e prevenção:

a) Apresente informações sobre os procedimentos de segurança implementados
para proteger suas tubulações de gás contra danos e interferências externas;
b) Apresente informações sobre medidas propostas para prevenir incidentes
semelhantes no futuro, como, por exemplo, melhorias nos procedimentos de
segurança e/ou revisão dos contratos com empresas que utilizem do mesmo
espaço para prestarem serviços.

O secretário de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Diego Libardi, informou que, desde que o município tomou conhecimento do ocorrido, foi monitorar a situação e verificar os procedimentos adotados pela empresa.

“A gente acompanhou, verificou que a empresa estava reestabelecendo o serviço de forma gradativa, estava empenhando os esforços para restabelecer o serviço de forma gradativa, e, concomitantemente, a gente notificou a empresa para que apresentasse esclarecimentos sobre o ocorrido, sobre a prestação de serviço, pra gente apurar posteriormente, já que o serviço foi restabelecido, e aí, então, avaliar as medidas que serão tomadas a seguir dos esclarecimentos prestados, que podem ser advertência, multa, entre outras ações que o Procon pode tomar”.

A gerente do Procon, Raquel Vervloet, ponderou:

“Na notificação, solicitamos primeiro a especificação do horário em que cada local teve o seu fornecimento estabelecido porque desde o dia seguinte do ocorrido você entrava no site da empresa e eles informavam que eles já haviam feito o reparo, mas que o restabelecimento se daria de maneira gradativa. Deeejamos que eles informem qual foi o momento do restabelecimento em cada localidade e qual é o plano de contingenciamento que eles têm, porque esse tipo de situação tem que estar previsto por eles”.

A resposta deverá ser encaminhada no prazo de 10 dias , a contar do seu recebimento.

Além disso, destaca-se que a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às
determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do
art. 330 do Código Penal e § 2° do art. 33 do Decreto Federal n° 2.181/97, sujeitando-se o
infrator também às penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor
(CDC).