Procon Vitória orienta consumidores sobre troca de presentes
Com a chegada das festas de fim de ano, cresce a movimentação no comércio e, junto com ela, uma dúvida bastante comum entre os consumidores: afinal, é possível trocar um presente que não agradou? A resposta é: depende.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante direitos importantes, mas também estabelece regras que precisam ser observadas para evitar frustrações após a compra.
“O consumidor bem informado exerce seus direitos com mais segurança e contribui para um mercado mais justo e equilibrado”, afirma o secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi.
Troca por gosto pessoal
De acordo com o CDC, a troca de produtos por motivo de gosto pessoal, como cor, tamanho ou modelo, não é obrigatória, desde que o item não apresente defeito. Nesses casos, a troca só acontece se a loja tiver uma política própria que permita essa prática. Por isso, a principal dica é simples e valiosa: informe-se antes de comprar.
“É fundamental que o consumidor pergunte sobre a política de troca no momento da compra e, se possível, peça essa informação por escrito na nota fiscal ou em um comprovante da loja”, orienta o gerente do Procon Vitória, Breno Panetto.
Segundo ele, ainda, a informação clara é uma das maiores aliadas do consumidor. “Quando há transparência, diminuem os conflitos e aumentam as relações de confiança entre consumidor e comércio”, aponta.
Quando a troca é um direito garantido
Se o produto apresentar defeito, a situação muda. Nesse caso, o consumidor tem direito à troca, ao conserto ou até à devolução do valor pago, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Para produtos não duráveis, o prazo para reclamar é de até 30 dias; já para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, o prazo é de 90 dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento.
“O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema apresentado. Se isso não acontecer, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço”, explica o gerente do Procon Vitória. Ele enfatiza que “a nota fiscal é a garantia e precisa ser guardada para comprovar e acionar seus direitos”.
Compras pela internet têm regra diferente
Outro ponto que merece atenção são as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos. Nesses casos, o consumidor tem o chamado direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo.
“Essa é uma garantia importante, especialmente neste período em que as compras on-line aumentam muito. O consumidor pode devolver o produto e receber o valor integral, inclusive o frete”, destaca Panetto, que ressalta, ainda, que esta regra também é valida para compras feitas através de vendas realizadas por meio de redes sociais, como ocorrem no Instagram e Tik Tok, nas chamadas lives commerce (transmissões ao vivo onde você mostra produtos, interage com o público e vende em tempo real).
Em caso de dúvidas ou problemas, o Procon Vitória está disponível para orientar e intermediar conflitos, tanto de forma presencial, na Casa do Cidadão (Avenida Maruípe, 2544, Itararé), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, quanto pela internet (procon.vitoria.es.gov.br/reclamacao-online) ou pelo app Procon Vitória (App Store e Google Play).
Dicas práticas do Procon Vitória para evitar dor de cabeça:
– Guarde sempre a nota fiscal;
– Verifique se a loja possui prazo e regras de troca;
– Observe se o produto precisa estar com etiquetas e embalagem original;
– No caso de roupas e calçados, confirme se a troca é permitida;
– Em compras on-line, fique atento aos prazos.

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