Professores são convocados para trabalhar nas 103 unidades de ensino de Vitória
São 198 professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e mais 131 assistentes de Educação Infantil convocados para trabalhar em Vitória.
Esses profissionais estão sendo chamados, de maneira temporária, para atuar nas 103 unidades de ensino da capital. Para a Educação Infantil, são 30 professores e 131 assistentes; já no Ensino Fundamental, são 66 professores dos anos iniciais (1º ao 5º ano), 43 professores de Língua Portuguesa, 30 de matemática; 15 de Língua Inglesa, sete de Informática Educativa e uma professora de Música.
“Nós temos uma adesão muito alta, de quase 90% de estudantes da rede já no ensino presencial. Além disso, temos apenas a faixa etária de 6 meses a 2 anos, que são cerca de 2,2 mil crianças ainda no ensino remoto emergencial em Vitória. Esses profissionais estão chegando para suprir os postos vagos por profissionais efetivos da rede, mas que estão afastados por algum motivo. É importante compreender que ainda estamos em pandemia e que temos um alto índice de profissionais afastados por atestado médico”, explicou a secretária de Educação de Vitória, Juliana Rohsner.
Entrega de documentos
Os professores devem comparecer à Gerência de Recrutamento, Seleção e Registro (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, em Bento Ferreira, com seu comprovante de inscrição impresso. O prazo é desta segunda (23) até sexta-feira (27), no horário entre 9h e 17 horas.
Já os assistentes de Educação Infantil devem comparecer, com o comprovante de inscrição impresso, à sede da Secretaria Municipal de Educação (Seme), que fica em Itararé, com os documentos referentes às informações declaradas no ato de inscrição. O prazo vai desta segunda (23) até sexta-feira (27), no horário das 9h às 15 horas.
De forma excepcional, durante o período de pandemia COVID-19, o candidato que se declarar pessoa com deficiência será avaliado por médico do trabalho do município, mediante agendamento. Para os demais candidatos que não se declararam deficientes, não será, previamente, realizada perícia médica para admissão em processos seletivos, devendo o convocado entregar, junto com os documentos necessários à sua admissão, laudo médico admissional emitido por empresa especializada.
O não comparecimento do candidato dentro do prazo implica na sua reclassificação para o final da lista de reserva. Já a não comprovação das informações preenchidas no momento da inscrição resulta na eliminação do candidato.
Reprodução PMV
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