Programa que regulariza débitos pode ser aderido por empreendedores e empresas

Programa que regulariza débitos pode ser aderido por empreendedores e empresas
Semana do Microempreendedor Individual

Atenção, Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas. O pedido de adesão ou migração ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP-SN) já pode ser feito por meio de processo administrativo virtual, no Protocolo Virtual da PMV, disponível no site da Prefeitura de Vitória.

O programa é endereçado às micro e pequenas empresas e aos MEIs, com débitos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que estejam inscritos na Dívida Ativa do Município.

A adesão ao “Relp” deve ser feita até o dia 31 de maio, com o pagamento da primeira parcela. O prazo inicial estava previsto para o último dia 29, mas foi prorrogado.

A parcela mínima é de R$ 300, com exceção dos microempreendedores individuais, cujo valor mínimo é de R$ 50. O programa se aplica aos débitos do ISSQN apurados na forma do Simples Nacional, vencidos até fevereiro de 2022.

Criado como medida de apoio a pequenos negócios atingidos pela pandemia da Covid-19, o programa prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais.

Saiba mais

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP-SN) é um programa do governo federal que oferece parcelamento com redução no valor de juros e multas, para as dívidas apuradas no Simples Nacional até fevereiro de 2022.

O programa é regulamentado pela Lei Complementar Nº 193, publicada no último dia 17 de março.

Valor mínimo das parcelas mensais: R$ 300,00 para Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e R$ 50,00 para o MEI.

Os débitos do ISSQNSimples Nacional inscritos na Dívida Ativa do Município podem ser consultados no Portal do Cidadão da Prefeitura de Vitória.

Reprodução: PMV