Progressão horizontal beneficia mais de 500 servidores do magistério em Vitória

Progressão horizontal beneficia mais de 500 servidores do magistério em Vitória

A partir deste mês, mais 546 servidores da rede municipal de ensino serão beneficiados com a aplicação da progressão horizontal por antiguidade, de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória (Lei Municipal n° 6.754/2006).

“Mais um momento para reconhecermos o brilhante trabalho desses servidores, que se empenham diariamente para uma educação de qualidade em nossa capital. Uma forma de valorização e de reconhecimento a todos esses profissionais”, disse o prefeito Lorenso Pazolini.

Desse total, 496 profissionais obtiveram progressão horizontal por antiguidade e 40 servidores ganharam o benefício por merecimento e desempenho. Além deles, 10 servidores foram contemplados com a progressão vertical.

“São mais de R$ 1,5 milhão/ano investidos na valorização dos servidores da Educação”, comentou o secretário de Gestão e Planejamento, Régis Mattos.

A lista com os profissionais contemplados pela progressão está publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16) e pode ser acessada aqui.

“Conceder as progressões é uma forma de valorização, reconhecimento e garantia dos direitos aos profissionais da educação, que fazem a diferença na sociedade”, destacou a secretária de Educação de Vitória, Juliana Rohsner.

Entenda as progressões

A Prefeitura de Vitória possui um Sistema de Avaliação Especial de Desempenho, formado por uma Avaliação Periódica de Desempenho e a Evolução da Qualificação, iniciativas inovadoras dentro da administração municipal.

A partir do resultado, a administração municipal pode planejar ações que promovam a capacitação e qualificação dos colaboradores, com o objetivo de melhorar os serviços prestados. A avaliação também estabelece os critérios para a evolução profissional, possibilitando a progressão por merecimento e desempenho.

A progressão profissional permite o remanejamento do servidor público dentro do quadro geral. O enquadramento é feito conforme estabelecido nos planos de cargos, carreiras e vencimentos das categorias e significa progressão na carreira e avanço na tabela salarial: 3% no caso de progressão horizontal e 15,84% no caso de progressão vertical.

A progressão vertical precisa ser solicitada pelo servidor e é concedida de acordo com a escolaridade: graduação, especialização, mestrado e doutorado. Precisa ser solicitada.

Já a progressão horizontal por antiguidade é automática, concedida a cada quatro anos. Enquanto a progressão horizontal por merecimento e desempenho também deve ser solicitada pelo servidor e está atrelada à assiduidade, avaliação e entrega de títulos (cursos e formações na área).

Reprodução PMV