Uso de bicicleta elétrica por menores pode interferir na cobertura do seguro
Características do equipamento e condições previstas na apólice devem ser observadas antes da contratação
A presença cada vez maior das bicicletas elétricas nas cidades também tem ampliado a procura por seguros contra furto, roubo e acidentes. Antes da contratação, porém, é preciso observar não apenas o valor segurado e as exclusões da apólice. As características do equipamento e a idade de quem vai utilizá-lo também podem interferir na cobertura.
No Espírito Santo, as internações de ciclistas pelo Sistema Único de Saúde passaram de 373, em 2024, para 565, em 2025, um crescimento de 51,5%. Os dados são da Secretaria de Estado da Saúde e consideram ciclistas em geral, sem separar ocorrências com bicicletas convencionais e elétricas. Segundo a Sesa, o aumento reforça a necessidade de atenção à segurança de quem utiliza esse meio de transporte.
De acordo com o advogado Gilberto Cezario Santos, do Giulio Imbroisi Advogados Associados, a forma como o veículo é classificado pela legislação pode repercutir diretamente na análise feita pela seguradora após uma ocorrência.
“Essa distinção técnica não é só uma questão de trânsito. Ela pode interferir diretamente na análise de um sinistro pela seguradora. Se o equipamento se enquadra como ciclomotor e é conduzido por um menor de idade sem habilitação, há uso irregular perante a legislação de trânsito e, a depender da redação da apólice, isso pode ser usado pela seguradora para negar a cobertura”, explica.
Pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito, é considerada bicicleta elétrica aquela que possui motor auxiliar de até 1.000 watts, funciona com pedal assistido e não ultrapassa 32 quilômetros por hora. Nessa categoria, não há exigência federal de emplacamento, registro, habilitação ou idade mínima para o condutor.
Em Vitória, a regulamentação aprovada em abril de 2026 também não estabeleceu idade mínima de 16 anos para a condução de bicicletas elétricas. A regra municipal definiu critérios para a circulação dos diferentes equipamentos, além de exigir o respeito aos limites de velocidade e o uso de capacete. A regulamentação da capital mantém a distinção entre bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos.
A presença de acelerador que permita o deslocamento sem pedalar significa que o veículo não se enquadra como bicicleta elétrica. Conforme as demais características técnicas, ele poderá ser classificado como equipamento de mobilidade individual autopropelido ou ciclomotor. No caso dos ciclomotores, são exigidos registro, licenciamento e habilitação na “categoria A” ou “Autorização para Conduzir Ciclomotor”. Como a habilitação só pode ser obtida a partir dos 18 anos, menores não podem conduzir esse tipo de veículo.
Mesmo quando o equipamento está dentro dos limites definidos para uma bicicleta elétrica, a cobertura do seguro dependerá das condições contratadas. Algumas apólices podem estabelecer regras próprias sobre a idade do condutor ou sobre quem está autorizado a utilizar o bem segurado.
“A orientação é ler a apólice com atenção antes de contratar, verificando não apenas o valor segurado e as exclusões relacionadas a furto e acidente, mas também se há alguma condição relacionada a quem pode efetivamente usar o equipamento”, afirma Gilberto.
Em caso de negativa de cobertura, o advogado recomenda que o consumidor solicite a justificativa por escrito e verifique qual cláusula foi utilizada pela seguradora. Também é necessário avaliar se essa cláusula foi apresentada de forma clara e destacada no contrato, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
Texto: Giulia Reis
Foto de Capa Feita Por IA

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