Veja as novas regras para emissão de nota fiscal por MEIs

Estão em vigor as novas normas para emissão de nota fiscal para microempreendedores individuais (MEIs) que realizam compra e venda de produtos. As mudanças mais marcantes incluem exigência de atualização de informações e de códigos usados no sistema de emissão.
As alterações afetam tanto a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Além disso, é preciso atualizar a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica a transação como compra e venda e determina os tributos incidentes.
O MEI deve incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado com o CFOP correspondente. É o próprio MEI deve preencher corretamente o regime tributário. A validação dos dados deve ser feita pelas Secretarias da Fazenda dos Estados.
No caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, o MEI deve buscar informações na Secretaria da Fazenda estadual sobre o que fazer.
Outra mudança importante é que, quando for realizar vendas interestaduais, o MEI não é preciso se preocupar em preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas: para usar o CRT 4, ela é irrelevante.
As novas regras do MEI em 2025 inclui também mudança no valor do pagamento mensal, no teto de faturamento e na emissão de notas fiscais.
(Fonte: Revista Oeste, Sebrae. Imagem: Marcello Casal Jr /Agência Brasil)

Jornalista, formado em Gestão Pública e especialista em planejamento e gestão estratégica e atua como empresário na área de comunicação e marketing político há mais de 15 anos.