Vitória Aprova Projeto que Garante Direito à Informação para Gestantes diante da Possibilidade de Aborto

Vitória Aprova Projeto que Garante Direito à Informação para Gestantes diante da Possibilidade de Aborto

A Câmara Municipal de Vitória aprovou o Projeto de Lei nº 243/2025, de autoria do vereador Luiz Emanuel Zouain da Rocha, que assegura o direito à informação para mulheres grávidas diante da possibilidade da realização do aborto. O objetivo principal da proposta é promover maior transparência, acesso ao conhecimento e conscientização sobre os impactos do procedimento, sem interferir na legislação penal vigente.

Conhecido por seu posicionamento contrário à prática do aborto, o parlamentar reforçou que a iniciativa não altera o Código Penal, mas busca atuar no campo administrativo e informativo, no âmbito local, garantindo o cumprimento do princípio da publicidade — um dos pilares da administração pública. “Não ao aborto, sim à vida! Informação é poder, e nenhuma mulher deve ser privada dela. Defender a vida é defender o futuro. Vitória mostra que é possível unir responsabilidade social, cuidado humano e respeito à dignidade da mulher e da criança”, afirmou Luiz Emanuel.

Justificativa do Projeto

Na justificativa oficial da proposição, o vereador esclarece que não se trata de uma tentativa de legislar sobre Direito Penal, competência exclusiva da União, mas sim de normatizar administrativamente a divulgação de informações, por meio de cartazes e materiais informativos, em espaços públicos. O projeto prevê a fixação de cartazes informativos, ação considerada de baixo impacto orçamentário, sem gerar encargos financeiros significativos ao município.

Segundo Luiz Emanuel, o projeto também não apresenta vício de iniciativa, pois se trata de medida administrativa que respeita as competências do Legislativo municipal. Ele defende ainda que a proposta não viola a livre iniciativa nem os direitos da mulher, mas valoriza a função social da maternidade e a proteção à vida intrauterina, tida como um direito do nascituro.

“Mesmo com a magnitude da liberdade materna, reina neste panorama a igualdade a partir da premissa de que o direito de um indivíduo cessa no momento em que se inicia o alheio. A liberdade feminina não pode comprometer a vitalidade intrauterina, tutelada desde a concepção”, destacou o parlamentar no documento.

Política Pública de Conscientização

Com a aprovação do PL 243/2025, Vitória passa a contar com mais um instrumento de política pública voltado à saúde da mulher, à valorização da maternidade e à defesa da vida. A proposta se alinha a outras ações municipais que buscam estimular a natalidade e garantir uma vida digna às futuras gerações da capital capixaba.

Próximo passo

Após a aprovação de um projeto de lei na Câmara Municipal, ele é encaminhado ao prefeito, que pode sancioná-lo (aprovar) ou vetá-lo (rejeitar). O chefe do Executivo tem um prazo para analisar a proposta e justificar sua decisão. Caso opte pelo veto, o texto retorna à Câmara, onde os vereadores podem decidir se mantêm o veto — arquivando o projeto — ou se o derrubam, fazendo com que a lei seja promulgada mesmo sem a concordância do prefeito.