Vitória concede progressão aos servidores da Educação
A Prefeitura de Vitória concedeu Progressão Horizontal por Antiguidade; Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho; e Progressão Vertical aos servidores do Magistério da capital. A publicação está no Diário Oficial do município desta quarta-feira (11).
“A progressão de carreira permite que os profissionais da Educação sejam reconhecidos e recompensados por seus esforços e desempenho. Além disso, a pode fornecer a esses profissionais novas oportunidades de desenvolvimento e crescimento na carreira. Mais uma vez, a gestão do prefeito Lorenzo Pazolini valoriza os servidores de Vitória”, afirmou o secretário de Educação em exercício, Trajano Ferreira.
Ao todo, a portaria 005, da Secretaria de Gestão e Planejamento, contempla 55 servidores da Educação.
As progressões
A Progressão Horizontal por Antiguidade deferida aos servidores do Magistério Público Municipal é prevista nos Artigos 23 e 24 da Lei Municipal n° 6.754, de 18 de Novembro de 2006 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).
A Progressão Horizontal por Merecimento e Desempenho aos servidores do Magistério Público do Município de Vitória é prevista no art. 23 e 24 da Lei nº 6.754, de 16 de novembro de 2006, alterada pela Lei nº 7.860, de 21 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público do Município de Vitória).
A Progressão Vertical deferida ao(s) servidor(es) do Magistério Público Municipal é prevista nos Artigos 21 e 22 da Lei Municipal n° 6.754, de 2006.
Fonte: PMV
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